segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Ficha de Sócio CAN 2011

NORMAS DE FILIAÇÕES 2011




NORMAS DE FILIAÇÕES





No seguimento da entrada em vigor da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto –Decreto Lei nº 248-B/2008, a Federação Equestre Portuguesa, adaptou já os seus Estatutos, aprovados em Congresso de 23 de Junho de 2010, em conformidade com o estipulado na referida Lei.
Para tal, aqui se definem as Normas de Filiação destinados aos Praticantes e às Sociedades Desportivas, Clubes ou Associações:

1. PRATICANTES

a) Qualquer praticante ou agente desportivo a partir de 1 de Janeiro de 2011, de acordo com o artigo 8º, ponto 2 dos Estatutos da FEP, terá obrigatoriamente que estar registado numa Sociedade Desportiva, Clube ou Associação, que se encarregará de efectuar a filiação/renovação da sua licença ou registo de cavalos, directamente com a FEP.
b) Exceptuam-se, a esta obrigação, a requisição da Licença Internacional para praticantes e cavalos, assim como o registo de cavalo pela 1ª vez, que deverão ser efectuados directamente na FEP.

2. SOCIEDADES DESPORTIVAS, CLUBES OU ASSOCIAÇÕES

a) A partir de 1 de Janeiro de 2011 as Sociedades desportivas, Clubes ou Associações terão obrigatoriamente de estar registadas na FEP e serão as entidades responsáveis pelos actos de filiação ou renovação de praticantes e registos de cavalos, perante a Federação.
b) Para tal, estas entidades, que obrigatoriamente terão de disponibilizar um endereço de e-mail, irão ter acesso à Aplicação de Gestão de Federados da FEP, através de um Código e respectiva password a facultar oportunamente pelos serviços da Federação.
c) É condição essencial para ter acesso à Aplicação de Gestão de Federados, que qualquer destas Sociedades desportivas, Clubes ou Associações, tenha a sua quota anual paga, sem a qual não poderá efectuar qualquer registo.
d) No sentido de facilitar o acesso dos responsáveis das organizações equestres aos novos procedimentos da aplicação da gestão de federados, em anexo disponibilizamos o respectivo Manual de Utilizador.
e) De acordo com o referido Manual, no seu ponto 3.2 Inscrições, as organizações equestres poderão também, mediante a disponibilização por parte da FEP, do código de acesso e password, proceder ao pagamento da sua quota anual, que lhes permitirá de seguida, efectuar os actos de filiação e registos de cavalos.

PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DAS LICENÇAS

As Licenças de cavaleiros e cavalos na FEP são válidas por um ano e referentes ao ano civil (1 de Janeiro a 31 de Dezembro).

  1. REGISTO DE CAVALEIROS - NACIONAL:

Documentos que deverão ser entregues e arquivados nos serviços das Organizações Equestres:
· Ficha de registo de cavaleiro (disponível em www.fep.pt em “Impressos”)
· Impresso do seguro (disponível em www.fep.pt em “Impressos”)
· Impresso Médico – documento original do Instituto do Desporto de Portugal, também disponível nos serviços da FEP (Custo de 0,60 €)
· Cópia do Diploma de Exame de Sela 4, caso desejem participar pela primeira vez em provas federadas (Calendário FEP).
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Os valores da licença desportiva assim como os do Seguro, encontram-se mencionados na Ficha de Registo de Cavaleiro ou no Preçário da FEP disponível no respectivo site.

Cavaleiros que se registem pela primeira vez:
Além dos documentos acima referidos, deverão apresentar
· Cópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão
· Cópia do Número de Contribuinte

  1. REGISTO DE CAVALEIROS – INTERNACIONAL
 (efectuado directamente na FEP)

Cavaleiro que desejem participar em Provas Internacionais (em Portugal ou no Estrangeiro):

Além dos documentos referidos no ponto1., apresentados à Organização Equestre a que pertencem, deverão entregar na FEP, por correio ou directamente:
· Ficha de registo internacional de cavaleiro (disponível em www.fep.pt em “Impressos”)
· Pagamento da licença internacional no montante de 60,00 € (cavaleiros seniores) e 50,00 € (restantes escalões etários)

Cavaleiros que se registem pela primeira vez em Internacional:

Além dos documentos referidos nos pontos 1. e 2., deverão apresentar:
· Cópia do Diploma do Exame de Sela 7,

  1. REGISTO DE CAVALOS – NACIONAL (Renovação)

As renovações dos registos dos cavalos deverão ser efectuadas através da Organização
Equestre a que pertencem os praticantes, apresentando a:
· Ficha de registo de cavalo (disponível em www.fep.pt em “Impressos”)

REGISTO DE CAVALOS – NACIONAL (1ª vez)

Deverãos ser entregues ou enviados directamente à FEP:
· Ficha de registo de cavalo (disponível em www.fep.pt em “Impressos”)
· Fotocópia do documento de identificação do cavalos (Livro azul, Passaporte FEI ou outros Livros de identificação) ou declaração comprovativa do pedido efectuado à Ass. Port. de Criadores de Raças Selectas ou Fundação Alter Real – caso seja o primeiro registo na FEP.

REGISTO DE CAVALOS – INTERNACIONAL

Registo de cavalos para participarem em provas internacionais (em Portugal ou no estrangeiro):
Além dos documentos referidos no ponto 3., deverão ser entregues ou apresentados na FEP:
· Ficha de registo de cavalo internacional (disponível em www.fep.pt em “Impressos”)
· Fotocópia do documento de identificação do cavalos (livro azul, passaporte FEI ou
outros livros de identificação) – caso seja o primeiro registo internacional
· Pagamento da licença internacional no montante de 10,00 €